Lei Municipal da direito a consumidores de escolher se desejam receber ligações de telemarketing
Alison Felipe
17/08/2010
17/08/2010
O consumidor agora pode escolher se quer receber ou não aquelas ligações indesejadas que sempre resolvem aparecer na hora errada. Uma lei municipal cria cadastro para quem não deseja receber ligações de empresas de telemarketing. Caso em 30 dias após o cadastro empresas ainda ligarem, será possível a reclamação junto ao Procon.

Para efetuar o cadastro é preciso preencher um formulário que está disponível no site do Procon (www.proconjoinville.com.br). Para quem não possui o acesso a internet é possível também efetuar o cadastro direto na sede do Procon, apresentando cópias do RG, do CPF e da fatura telefônica da conta que deseja cadastrar.



